Reinaldo Azevedo

O caso sobre a destituição de Nossa Senhora da condição de “Padroeira do Brasil” é comédia de erros que acordou o monstro da censura eletiva

Reinaldo Azevedo

27/09/2026 18:10, atualizado 27/09/2026 18:23

Nossa Senhora e Mendonça, o “celebrado censor”. Dino resgata a Constituição
Neste domingo, 27, o ministro Flávio Dino, do STF, operou mais um choque legal no ilegalismo e lembrou à Justiça Eleitoral — ou a André Mendonça, para ser preciso e se é que me entendem… — que a Constituição existe. Cassou a liminar de Mendonça — que, envergando as vestes de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, havia mandado varrer da internet nada menos de 1.125 publicações. Dino restaurou o direito à liberdade de expressão de Antonio Tabet e de outros. Fez mais: lembrou que o voluntarismo de toga não tem o condão de reescrever a gramática institucional das garantias fundamentais. Vamos ver.
O imbróglio envolvendo Nossa Senhora, que tomou as redes e a imprensa, nos remete à definição do “Dicionário Oxford” de “comédia de erros”: Trata-se de “uma situação ou sequência de eventos que se torna ridícula ou engraçada devido à quantidade de mal-entendidos que acontecem seguidamente”. A designação da encrenca jurídica, de quinta a este domingo, é precisamente esta: uma sucessão espantosa de equívocos, coroada por um arroubo censório de Mendonça. E coube a Dino restaurar a legalidade.
CHILIQUE REPRESSIVO DE MENDONÇA
O chilique repressivo de Mendonça se deu na sexta, 25, quando ele acolheu com presteza quem sabe eletiva uma reclamação da campanha de Flávio Bolsonaro. Entre as centenas de exclusões das redes determinadas sob pena de multa diária de R$ 30 mil, destacava-se o post de Tabet no X. O que diz o texto censurado, ora recuperado? Reproduzo:
“A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”
Pergunta óbvia: há aí alguma menção a Flávio? Para que o candidato, na condição de reclamante, entendesse que havia ali uma alusão a si mesmo, é forçoso reconhecer que, na condição de integrante de uma “família miliciana”, cabia-lhe pedir a derrubado do conteúdo, com o que concordou o ministro censor. Ora, se são eles todos a admiti-lo, desfaz-se hipótese da a intencionalidade dolosa do emissor (Tabet) em benefício dos fatos, não?
Escreve Dino em trecho solar de sua decisão:
“O acolhimento da tese da reclamação eleitoral pressupõe que o próprio Poder Judiciário confira um grau de certeza jurídica à associação de uma expressão genérica, ‘família miliciana’, à figura do candidato reclamante. Não cabe à jurisdição eleitoral antecipar juízos de correspondência fática que o próprio texto da manifestação não estabeleceu, sob pena de instituir-se uma tutela censória preventiva com base em mera presunção subjetiva.”
Este escriba gosta de apelar, quando pertinente, à língua de Horácio, aquele do “est modus in rebus”: “Há uma medida nas coisas”. Vamos a um adágio pertinente na língua também de Vergílio: “Excusatio non petita, accusatio manifesta”. Ou por outra: “A desculpa que não foi solicitada explicita a acusação”. Mais, como queria São Jerônimo, que tenho impresso numa camiseta: “Dum excusare credis accusas”: “Enquanto pensas que te desculpas, acusas a ti mesmo”.
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MENDONÇA E A LIBERDADE ABSOLUTA PARA OS SEUS
A ironia, essa velha e imortal senhora, não perdoa os hipócritas, que continuam a homenagear as virtudes com seus vícios, para lembrar La Rochefoucauld. Há pouco mais de um ano, no dia 5 de julho, no histórico julgamento sobre a parcial inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, esse mesmo e cada vez mais inexplicável Mendonça, tonitruou a condição de paladino da liberdade absoluta nas redes, mesmo em face de crimes pavorosos que estavam em curso, com o apoio de setores majoritários da imprensa em sua recaída, que também está entrando para a história, no lacerdismo golpista.
Naquela ocasião, sustentou que as redes sociais deveriam ser um território quase intocado pelo suposto “arbítrio” da moderação. Fez-se paladino da livre circulação de ideias — por mais ácidas que fossem. Ora… Basta que a campanha de um amigo de fé, irmão, camarada sinta-se arranhada pelo humor político, e a “liberdade absoluta” converte-se, num triplo salto carpado argumentativo, em censura. Latim de novo: “Amicis omnia, inimicis lex”: Aos amigos tudo; aos inimigos, a lei. Um autor mexeu um tantinho na frase. Ficou mais longa, mas, parece-me, mais clara: “Aos amigos tudo, menos a lei; aos inimigos nada, nem a lei”. A frase é minha e está em livro.
Dino, no entanto, foi ao “é da coisa” e escreveu:
“A liberdade de manifestação do pensamento, inclusive sob a forma de sátira e humor político, é pilar indissociável do regime democrático. A imposição de remoção em bloco de centenas de conteúdos jornalísticos e opinativos, sem a demonstração cabal de flagrante e evidente ilicitude deliberada, configura censura prévia oblíqua, violando frontalmente a autoridade do que restou decidido por esta Suprema Corte.”
COMO TUDO COMEÇOU? NÃO NASCEU DO NADA
E como se incidiu nessa comédia de erros? É preciso reconstituir a história para desenhar adequadamente o absurdo. Tudo começou a se mover na noite de quinta, 24, quando a jornalista Maria Cristina Fernandes informou na GloboNews que corria nos bastidores católicos uma reação a um suposto projeto de lei de autoria de um deputado evangélico para destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira nacional. A afirmação — que resgatava uma pauta adormecida, gerando uma retificação posterior da própria emissora — incendiou as redes.
O boato de que a campanha de Flávio planejava destituir Nossa Senhora da condição de Padroeira do Brasil, no entanto, não nasceu do nada. É um subproduto de um fato real, antigo e devidamente documentado: o Projeto de Lei nº 493, apresentado na Câmara em 2007. O autor da pérola legislativa que pretendia fazer da santa uma “padroeira apenas dos católicos” é de autoria do então deputado federal Professor Victório Galli, do Mato Grosso.
O projeto foi rejeitado e arquivado de forma definitiva em agosto de 2008. Fim da história legal. Mas o que há de fato e que os censores tentaram apagar com corretivo judicial é a ligação do autor da proposição com o candidato do PL.
Galli não é um Gasparzinho, o fantasma camarada, que está no passado. Trata-se de um bolsonarista de carteirinha, que foi guindado a assessor especial da Presidência da República no governo de Jair Bolsonaro e que, na atual corrida eleitoral, atua como fervoroso cabo eleitoral da candidatura de Flávio.
Correntes radicais que somam extremismo de direita com radicalismo religioso anticatólico nutrem, sim, uma histórica e ostensiva aversão ao símbolo mariano. Já chutaram a santa em rede nacional. O debate, portanto, sobre as entranhas religiosas e os preconceitos que habitam o ecossistema bolsonarista é de evidente interesse público.
A tentativa de Mendonça de sufocar o livre debate a pretexto de combater uma descontextualização jornalística foi o ápice do ridículo na definição de Oxford para “comédia de erros”. No afã de supostamente corrigir uma “fake news”, atropelou uma garantia constitucional, tentou sufocar a crítica, tomou a sátira como expressão fática e, no limite, não seria difícil demonstrar que ataca a própria liberdade religiosa.
Neste imbróglio que Mendonça tentou tornar bíblico, eis que surge Dino, honrando mais uma vez a toga. Sua decisão deste domingo restabelece o império da lei. Não cabe ao Poder Judiciário fazer o papel de assessoria jurídica de candidato nem de se antecipar para vestir carapuças que o humor põe em debate. A Constituição Federal de 1988 não é um jingle de campanha eleitoral que se altera ao sabor das conveniências eletivas.
CONCLUO
Voltemos, ministro Mendonça, àquele seu voto em defesa da liberdade de expressão por ocasião do julgamento da parcial inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet — embora o que se debatesse então fosse uma forma de coibir ações criminosas, o que Vossa Excelência repudiou: “Ubi eadem ratio, ibi eadem legis disposição”: “Onde houver a mesma razão, deve haver a mesma disposição da lei”.
Se a sátira política vale contra uns, vale contra todos. Havendo uma “família” que se autoidentifica como “miliciana”, que seja ela própria a se explicar na imprensa, nas redes, nos palanques. O canetaço de um ministro do Supremo não pode atuar para protegê-la de si mesma, vulnerando direitos fundamentais.


