Imagine que um morador esteja devendo várias cotas condominiais e faça uma proposta diferente: “Não tenho dinheiro para pagar. O condomínio aceita minha vaga de garagem para quitar a dívida?”.Foi justamente uma situação envolvendo a aquisição de uma vaga pelo condomínio que chegou ao TJSP.A discussão era interessante porque condomínio não é uma empresa criada para sair comprando imóveis. Mesmo assim, o Tribunal reconheceu que, excepcionalmente, o condomínio pode adquirir um bem imóvel quando a operação estiver relacionada aos interesses da própria coletividade.Só que existia outro problema: para realizar aquele negócio, não bastava apenas o síndico concordar ou existir interesse em receber o imóvel.No caso analisado, o registro da aquisição acabou negado porque não havia aprovação unânime dos condôminos para a operação.Isso deixa um alerta importante: receber um imóvel como forma de pagamento de dívida condominial pode parecer uma ótima solução, principalmente diante de uma inadimplência elevada. Mas não dá para fazer um acordo desses de qualquer jeito.É necessário analisar a convenção, a situação registral do imóvel, eventuais dívidas, restrições e, principalmente, observar o quórum necessário para a aprovação do negócio.E no seu condomínio, você aceitaria uma vaga de garagem para quitar a dívida de um morador?✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp





