Matheus Leitão

Caetano Veloso reuniu 25 mil pessoas no aniversário do Sesc-DF
Caetano Veloso reuniu 25 mil pessoas no aniversário do Sesc-DF · Imagem: Thaís Mallon/Sesc-DF

Candidato a deputado estadual e associação tentavam barrar o ato; Mendonça extinguiu a ação sem analisar o mérito

Mendonça encerra processo que tentava impedir ato convocado por Caetano
Mendonça encerra processo que tentava impedir ato convocado por Caetano · Imagem: Source: www.metropoles.com

Matheus Leitão, Manoela Alcântara

15/10/2026 17:55

Thaís Mallon/Sesc-DF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu, sem análise do mérito, uma ação que tentava barrar o ato musical pela democracia convocado por Caetano Veloso para este domingo (18/10) em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Como adiantou a coluna, Caetano convidou artistas para a mobilização no Posto 5. Organizado por 342 Artes e Mídia Ninja, o ato será em defesa da democracia, amparado pelos direitos à livre expressão artística, ao direito de ir e vir e à reunião pacífica, garantidos pela Constituição Federal.

A ação foi apresentada pelo candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau e pelo Instituto José do Patrocínio, uma associação civil sem fins lucrativos. Os autores alegavam que o evento configuraria um showmício em benefício da candidatura de Lula. Pediam que os responsáveis fossem impedidos de realizá-lo nesse formato, inclusive com a suspensão da montagem de palco, som e iluminação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também solicitavam a remoção das publicações de convocação.

Mendonça entendeu que os autores não têm legitimidade para apresentar essa representação. A candidatura a deputado estadual está vinculada à circunscrição do Rio de Janeiro, enquanto a ação trata da eleição presidencial. O instituto, por sua vez, não integra o grupo autorizado pela legislação a propor esse tipo de representação.

O ministro ressaltou que a extinção do processo não representa uma conclusão sobre a legalidade do ato nem sobre sua eventual caracterização como showmício. O pedido urgente de suspensão ficou prejudicado, sem ser analisado.

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Mendonça também determinou o envio dos documentos à Procuradoria-Geral Eleitoral, para avaliar eventuais providências. Fez a ressalva de que o encaminhamento não significa reconhecer uma irregularidade nem obriga a abertura de investigação.