Grande Angular

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) havia pedido uma indenização de R$ 80 mil devido a um vídeo publicado pela petista

Samara Schwingel
05/10/2026 14:17
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de indenização feito pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Flávio pediu R$ 80 mil de uma secretária do Partido dos Trabalhadores (PT) que publicou um vídeo sobre ele. A decisão foi publicada na última sexta-feira (2/10).
No vídeo publicado pela secretária, o senador aparece e uma narração diz que ele “é o filho número 01 do ex-presidente da República Jair Bolsonaro porque…” e relaciona o político a casos de rachadinha e corrupção. Flávio entrou na Justiça contra o conteúdo e mesma juíza já havia negado a exclusão do conteúdo.
Na decisão de sexta-feira, a magistrada entendeu que Flávio “exerce o relevante mandato constitucional de Senador da República e é candidato às eleições presidenciais. Por conseguinte, a sua atuação pública, conduta ética e histórico de apurações e controvérsias políticas encontram-se, no momento, completamente expostos debate democrático e ao juízo crítico dos cidadãos – como, de fato, deveriam estar“.
“Conforme se extrai do acervo probatório colacionado por ambas as partes, a manifestação em vídeo veiculada pela ré em sua rede social utilizou-se de matérias e reportagens jornalísticas de ampla circulação nacional publicadas ao longo dos últimos anos sobre investigações, procedimentos e apurações envolvendo o nome do requerente. A ré valeu-se de recurso estilístico marcado pelo humor ácido, pela ironia e pela elaboração de um ‘ranking’ comparativo entre figuras públicas, recurso culturalmente conhecido por sátira e que não desborda do que deve ser tolerado pacificamente”, completou.
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A juíza ainda afirmou que “exigir que cada cidadão, ao tecer críticas ou sátiras a um parlamentar, apresente um apanhado técnico e exaustivo de todas as fases processuais supervenientes equivaleria a inviabilizar o próprio direito de crítica e impor indiscutível efeito inibidor à liberdade de expressão”.
A magistrada negou o pedido de indenização de Flávio e determinou que ele pague as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da secretária do PT, no valor de R$ 8 mil.


