O Comité de Representantes Permanentes, geralmente designado pela sigla COREPER (do francês Comité des représentants permanents), é um órgão preparatório do Conselho da União Europeia composto pelos representantes permanentes dos Estados-Membros junto da União Europeia ou pelos seus adjuntos, consoante a formação em causa. O COREPER ocupa uma posição central no processo decisório da União Europeia, coordenando e preparando os trabalhos do Conselho. Examina previamente os pontos inscritos nas agendas do Conselho, procura alcançar compromissos entre os Estados-Membros e decide, em muitos casos, se um dossiê pode seguir para adoção sem debate ministerial alargado. Nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, um comité composto pelos representantes permanentes dos governos dos Estados-Membros é responsável pela preparação dos trabalhos do Conselho e pela execução dos mandatos que este lhe confia.

História O COREPER tem origem no período inicial da integração europeia. A sua base jurídica decorre do artigo 151 do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, hoje sucedido pelo artigo 240 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Ao longo da evolução institucional das Comunidades Europeias e da União Europeia, o COREPER consolidou-se como o principal nível intermédio entre os grupos de trabalho técnicos e o Conselho reunido em formação ministerial. O Conselho da União Europeia descreve o seu sistema de trabalho como uma estrutura em vários níveis, na qual os grupos de trabalho e o COREPER constituem os principais órgãos preparatórios das decisões ministeriais.

Funções O COREPER prepara as reuniões do Conselho da União Europeia e tenta encontrar acordos prévios entre os Estados-Membros antes de os assuntos chegarem ao nível ministerial. Examina propostas legislativas, documentos estratégicos, atos delegados, atos de execução e outras matérias da agenda do Conselho. As regras de procedimento do Conselho determinam que todos os pontos da agenda de uma reunião do Conselho sejam previamente examinados pelo COREPER, salvo decisão em contrário. O mesmo texto estabelece que o comité deve procurar alcançar um acordo ao seu nível e apresentar dossiês ao Conselho devidamente preparados. Na prática, muitos pontos chegam ao Conselho como pontos A, ou seja, assuntos sobre os quais já existe acordo político ou técnico suficiente para adoção sem debate. Quando subsistem divergências relevantes, o dossiê segue como ponto B para decisão ministerial.

Estrutura O COREPER divide-se em duas formações:

COREPER II, composto pelos representantes permanentes, isto é, os embaixadores dos Estados-Membros junto da União Europeia; COREPER I, composto pelos representantes permanentes adjuntos. Ambas as formações funcionam em Bruxelas e são presididas pelo representante ou representante adjunto do Estado-Membro que exerce a presidência rotativa do Conselho da União Europeia.

COREPER I O COREPER I é composto pelos 27 representantes permanentes adjuntos dos Estados-Membros. Reúne, em regra, pelo menos uma vez por semana no edifício do Conselho em Bruxelas. Compete-lhe preparar os trabalhos do Conselho em matérias como competitividade, ambiente, transportes, telecomunicações, energia, emprego, política social, saúde, consumidores, educação, juventude, cultura, desporto, agricultura e pescas, quando estas não são tratadas por órgãos especializados como o Comité Especial da Agricultura.

COREPER II O COREPER II é composto pelos 27 representantes permanentes, isto é, os embaixadores dos Estados-Membros junto da União Europeia. Reúne igualmente, em regra, pelo menos uma vez por semana em Bruxelas. Prepara os trabalhos do Conselho em matérias como assuntos gerais, assuntos externos, justiça e assuntos internos, assuntos económicos e financeiros, bem como questões institucionais e horizontais com maior sensibilidade política.

Relação com os grupos de trabalho e com o Conselho O funcionamento do Conselho assenta num sistema escalonado. Na base encontram-se os grupos de trabalho e comités técnicos compostos por funcionários e especialistas nacionais. Esses grupos analisam os dossiês em detalhe e transmitem-nos depois ao COREPER, que assume a coordenação política e processual antes da sua eventual inscrição na agenda do Conselho. O COREPER funciona, assim, como elo entre o trabalho técnico dos grupos e a decisão ministerial do Conselho. Embora não adote atos legislativos em nome do Conselho, desempenha um papel decisivo na preparação, filtragem e coordenação dos assuntos.

Presidência A presidência do COREPER acompanha a presidência rotativa do Conselho da União Europeia. O Estado-Membro que detém essa presidência dirige as reuniões do COREPER I e do COREPER II através, respetivamente, do seu representante permanente adjunto e do seu representante permanente. Entre as responsabilidades gerais da presidência do Conselho contam-se precisamente a condução das reuniões do COREPER e dos grupos de trabalho do Conselho, bem como a organização e gestão dos respetivos trabalhos preparatórios.

Base jurídica A existência do COREPER resulta diretamente do artigo 240 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que prevê a constituição de um comité composto pelos representantes permanentes dos governos dos Estados-Membros, incumbido de preparar os trabalhos do Conselho e de executar os mandatos que este lhe confia. As regras de procedimento do Conselho desenvolvem esta base jurídica e definem o papel do COREPER no exame prévio dos pontos da agenda e na preparação das deliberações ministeriais.

Transparência e documentação As agendas e diversos documentos do COREPER são publicados pelo Conselho da União Europeia no seu registo público, distinguindo-se normalmente as agendas do COREPER I e do COREPER II. Além disso, o Conselho publica páginas explicativas sobre a organização dos seus trabalhos e sobre o papel do COREPER, enquanto o EUR-Lex disponibiliza definições e documentação jurídica relevante sobre o comité e o funcionamento interno do Conselho.

Ver também Conselho da União Europeia Comissão Europeia Conselho Europeu Comité Especial da Agricultura Política Agrícola Comum

Referências

Referências

Ligações externas Página oficial do COREPER Página oficial do COREPER I Página oficial do COREPER II Entrada COREPER no EUR-Lex