Um funcionário com transtorno do espectro autista (TEA) conseguiu na Justiça o direito de voltar ao trabalho após ser demitido pelo Itaú Unibanco. O banco justificou o desligamento alegando que o profissional apresentava baixa aderência digital, mas não conseguiu demonstrar quais critérios foram utilizados nessa avaliação.A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 17 de setembro. Durante o processo, o Itaú afirmou que a demissão ocorreu porque o funcionário não atendia às expectativas de aderência digital da instituição.O problema é que, segundo a Justiça, o banco não apresentou regras internas, parâmetros objetivos ou orientações que explicassem aos empregados como essa avaliação era feita.Testemunhas também relataram que o trabalhador era isolado durante reuniões e na distribuição das atividades diárias.Diante dessas informações, o juiz Ramon Magalhães Silva reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou que o profissional fosse reintegrado ao emprego, nas mesmas condições anteriores ao desligamento. Além de determinar o retorno ao emprego, a Justiça condenou o Itaú ao pagamento de indenizações por danos morais, assédio moral e doença ocupacional.O juiz considerou que a forma como a demissão ocorreu prejudicou a imagem do trabalhador, que poderia passar a ser visto como um profissional de baixa produtividade.Uma perícia médica também apontou que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de ansiedade e depressão.O banco deverá pagar os salários e demais vantagens devidos desde o afastamento, observados os períodos de suspensão do contrato por benefício previdenciário. O diagnóstico de autismo não impede, por si só, que um trabalhador seja demitido. No entanto, a dispensa não pode ocorrer por motivo discriminatório.Nesse caso, o juiz aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação em determinadas situações envolvendo trabalhadores com condições que possam gerar estigma ou preconceito.Como o Itaú não conseguiu comprovar adequadamente o motivo apresentado para o desligamento, a Justiça reconheceu a discriminação.A decisão ainda pode ser objeto de recurso. ✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp








